Direito de Família na Mídia
Lei facilitará registro tardio de nascimento
24/10/2008 Fonte: AndiOs brasileiros que ainda não têm certidão de nascimento poderão obter o documento sem precisar apelar para a Justiça graças à lei aprovada e sancionada pelo presidente Lula no último dia 2. Basta apresentar duas testemunhas para ter direito a retirar o registro diretamente no cartório. No caso das crianças, as testemunhas devem ser os pais, mas se não estiverem vivos, podem ser levados os irmãos. Na falta deles, pode testemunhar qualquer pessoa capaz de atestar que o interessado na nova certidão está dizendo a verdade.
Antes da nova lei, qualquer família que deixasse de registrar seu filho no prazo de até 15 dias após o nascimento precisava de uma autorização judicial para fazê-lo. Os pais da criança precisavam apresentar testemunhas, esperar correr um processo e obter a aprovação de um juiz. A tarefa se tornava difícil nos pequenos municípios do interior do Brasil, onde a subnotificação de nascimento é maior e onde também, muitas vezes, não há juiz.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar, essa ação prejudicava os mutirões para emissão de registros. "O cartório itinerante chega ao município, mas como a maior parte das pessoas sem registro é mais velha, não podíamos fazer nada", explica. Agora, com a nova lei, o registro civil será feito no município em que mora a pessoa e não onde ela diz ter nascido. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2005, a média de subnotificação de registros das crianças nascidas a cada ano no País é de 16%. Porém, pode chegar a 41% no Amazonas, 37% no Pará e 30% no Maranhão, Tocantins, Piauí e Roraima.
"Hoje em Dia (MG); O Estado de S. Paulo (SP) - 2310/2008"